Sim, dentro do prazo de 15 dias úteis após ter sido autuado, pode contestar a contraordenação e assim impedir a perda de pontos e a inibição de conduzir.
Sim, dentro do prazo de 15 dias úteis após ter sido autuado, pode contestar a contraordenação e assim impedir a perda de pontos e a inibição de conduzir.
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