• E-Multa é um serviço prestado exclusivamente por Advogados com mais de 15 anos de inscrição na Ordem dos Advogados e com larga experiência no tratamento de processos de contraordenações rodoviárias. Devido aos prazos curtos de impugnação, analisamos com rapidez o seu caso, salvaguardando sempre uma visão cuidada do mesmo, com o objectivo de assegurar a sua melhor defesa. O E-Multa é um serviço prestado pela NCA – Nóvoa Cortez & Associados – Sociedade de
    Advogados, RL, registada com o nº 60/11 na Ordem dos Advogados Portugueses. Visite também o nosso serviço de acidentes de viação, E-Acidente.

  • Ao título de condução de cada condutor são atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
    Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
    Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

  • Na prática de uma contraordenação grave, na maior parte dos casos, são retirados 2 (dois) pontos.

    São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:

    • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
    • Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
    • Ultrapassagem efetuada
  • 6 (seis) pontos.

  • É iniciado um processo para ficar sem carta de condução durante dois anos.

  • Terá que frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, pagando do seu bolso.

  • Será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, pagando do seu bolso.

  • Não. Nas contraordenações graves ou muito graves, mesmo que pague a multa o processo segue para aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir (ficar sem carta durante um determinado período de tempo), pelo que é sempre importante que apresente a sua defesa.

  • Sim, dentro do prazo de 15 dias úteis após ter sido autuado, pode contestar a contraordenação e assim impedir a perda de pontos e a inibição de conduzir.

  • ​Na prática de uma contraordenação muito grave, na maior parte das vezes, são retirados 4 (quatro) pontos.

    São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:

    Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

    • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
    • Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.